A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Como emitir NOTA FISCAL pelo site do governo?
Desde 1º de janeiro deste ano os empreendedores já podiam acessar o sistema para se ambientar, mas foi deixado como opcional.
esde o dia 1º de setembro deste ano, o MEI (Micro Empreendedor Individual) passou a ser obrigado a emitir nota fiscal pelo site do governo federal. Antes disso, o documento era preenchido no portal da prefeitura municipal em que a empresa estava instalada. Mas, agora recebeu atualizações.
Como emitir NOTA FISCAL pelo site do governo?
Depois de uma resolução publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o portal para emissão de nota fiscal do MEI começou a ser construído. Desde 1º de janeiro deste ano os empreendedores já podiam acessar o sistema para se ambientar, mas foi deixado como opcional.
Desde 1º de setembro, porém, todos aqueles que quiserem emitir um documento fiscal devem acessar o sistema do NFS-e Nacional (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). A ideia foi unificar a nota e permitir que todas as informações prestadas sejam as mesmas, independente do local que a empresa está.
Tudo porque, como a emissão era uma responsabilidade da prefeitura, para conseguir fazer a nota fiscal o MEI precisava de uma autorização local. Depois, seguia o padrão do município, que era diferente em outros locais, logo embora todas as notas devessem conter informações chaves, eram diversos layouts.
Agora o documento fiscal possuí um único modelo em todo país. Além disso, a Receita Federal consegue acompanhar mais de perto todas as informações prestadas, porque o sistema foi criado e é gerenciado pelo Fisco.
Como emitir nota fiscal no emissor nacional?
Para emitir nota fiscal no emissor nacional, o MEI deve escolher entre a versão web (site), ou o aplicativo NFS-e Mobile. Depois disso, deve fazer o seu login seja criando um cadastro no site com dados pessoais ou CNPJ, usando o acesso do Gov.br ou o certificado digital.
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