A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Renegocia: consumidor tem até sexta-feira (11) para regularizar as dívidas
Prazo para aderir ao Renegocia está terminando; veja como aderir.
O programa de renegociação de dívidas, o Renegocia, promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, termina nesta sexta-feira (11).
O objetivo do programa é permitir que os consumidores renegociem dívidas em atraso, tais como água, luz, telefone e demais débitos.
Como participar do Renegocia?
Para participar, é preciso comparecer presencialmente em um órgão de defesa ao consumidor, como Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor.
O interessado deve apresentar um documento de identificação oficial com foto, juntamente com o contrato da dívida, onde conste a identificação da empresa.
Para comprovar o débito, é válido apresentar a fatura de cobrança, o carnê de parcelamento ou comprovantes de pagamento de produtos e/ou serviços. Extratos emitidos por empresas de proteção ao crédito também podem ser úteis durante o processo de atendimento.
Outra opção para aderir ao programa é acessar o site consumidor.gov.br, local onde o consumidor irá tratar a negociação diretamente com a empresa credora.
O consumidor deve selecionar o credor para formalizar o pedido, preencher a solicitação e no no campo “Problema” selecionar a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”.
Enquanto isso, no campo “Descrição da Reclamação”, o cidadão deve informar que tem a intenção de participar da ação de renegociação de débitos. O credor apresentará uma resposta que deve ser avaliada pelo consumidor.
É possível interagir com a empresa, ao longo desse período, além de anexar documentos, tirar dúvidas e complementar a reclamação, caso necessário.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
Durante o mutirão, é possível renegociar tanto dívidas bancárias quanto não bancárias, independentemente do valor da dívida e da renda do consumidor.
É importante ressaltar que não há limite de renda ou de valor da dívida. Qualquer débito em atraso, como água, luz, débitos bancários, etc. pode ser negociado no mutirão.
Prazo Renegocia
Apesar da iniciativa ser positiva, os interessados tiveram apenas três semanas para aderir à modalidade, visto que o programa começou no dia 24 de julho.
Por enquanto, a SENACON ainda não se manifestou a respeito de uma possível prorrogação.
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