Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Área do Cliente
Notícia
Saiba como o lojista pode tratar uma devolução de mercadoria
Entenda quando o lojista é obrigado a aceitá-la, quais são as situações em que o consumidor não tem esse direito, a importância de trabalhar com nota fiscal de devolução e de criar uma política específica para esse fim na loja
Nem todos sabem, mas em linhas gerais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) versa também sobre os direitos do comerciante. Alguns são desconhecidos e fazem dessa relação de consumo uma via de mão única em que o consumidor acredita ser o único a possuir concessões.
Trazendo o tema para a realidade, há um exemplo clássico: a devolução de um produto - algo que ocorre com frequência - nem sempre é obrigatória ao lojista, especialmente quando o item não apresenta defeito.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga a realização da troca de mercadoria em qualquer situação. Não há obrigatoriedade de troca por questões relacionadas ao tamanho, modelo, cor ou simplesmente porque o produto não agradou. Se a mercadoria estiver adequada para o consumo e em perfeitas condições, não há obrigatoriedade de troca.
A verdade é que nenhum comerciante gosta de vender uma mercadoria e depois precisar aceitá-la de volta. Além de prejuízos financeiros, essa ação envolve uma série de processos que precisam ser tratados com cuidado, esclarece a advogada Ana Carolina Nogueira, sócia do escritório Calvielli, Monteiro e Nogueira, especializada em direito do consumidor e direito digital.
Mesmo assim, abrir a possibilidade de troca ou devolução é um diferencial para aqueles que almejam se aproximar de seu público. Seja por gentileza, defeito, preferência ou até arrependimento - todas essas situações estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, e podem ser administradas como o lojista desejar e achar melhor para o seu negócio.
A seguir, listamos algumas situações do dia a dia previstas pelo CDC e outras que dependerão da política da empresa:
DEVOLUÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO
A advogada explica que em casos de defeito de um produto, o responsável pelo problema é o fornecedor e não, necessariamente, a loja vendedora. Se o caso não for resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor terá o direito da devolução dos valores ou estorno proporcional do valor ou substituição por produto similar em perfeito estado.
DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS EM PERFEITO ESTADO
O mais comum nesse caso é que cada lojista determine uma política própria sobre a devolução de produtos sem defeito. Ana Carolina explica que não há previsão legal que obrigue a loja a aceitar a devolução.
"Alguns estabelecimentos abrem a possibilidade de desistência de compra somente pelo bom relacionamento com o cliente".
QUANDO O CLIENTE NÃO TEM DIREITO DE DEVOLUÇÃO
Compras realizadas em lojas físicas e produtos em perfeito estado não têm nenhuma obrigatoriedade de devolução do valor pago. Portanto, mesmo em caso de arrependimento, de acordo com a lei, o cliente não tem o direito de efetuar a devolução ou troca.
A especialista explica que para além das regras previstas no artigo 18 do CDC, o consumidor que realizar compras fora de um estabelecimento comercial físico terá o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro devolvido com correção monetária.
Todavia, Ana Carolina abre espaço para uma ressalva - as empresas aéreas seguem uma política de cancelamento uníssona, na qual o consumidor tem direito apenas a 24 horas para pedir a devolução, caso a compra tenha sido efetuada antes de sete dias do embarque, e é tudo previsto por lei.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Muito conhecido e usado pelos consumidores, o direito a arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor, entretanto, estende esse direito apenas aos clientes que realizam compras on-line e não ficam satisfeitos com o produto recebido. Nesse caso, o cliente tem até sete dias para desistir da compra e pedir o dinheiro de volta, sem qualquer justificativa.
POLÍTICA DE DEVOLUÇÃO INDIVIDUALIZADA
Criar uma política de devolução individualizada para cada empresa pode ser uma conduta interessante, segundo Ana Carolina. Em especial àquelas lojas com alto volume de compras repetidas, pois nesse caso o lojista pode deixar claro quais produtos podem ser devolvidos, os motivos e o prazo para que a devolução seja aceita em caso de insatisfação.
A IMPORTÂNCIA DA NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO
Assim como espera-se que um produto chegue nas mãos de seu comprador com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), também é importante saber que quando uma mercadoria retorna para a loja, é necessário emitir uma nota de devolução.
Esse documento, segundo a advogada, é essencial para o lojista, pois anula total ou parcialmente a operação que não foi finalizada. Além da mercadoria voltar para o estoque, haverá também uma correção nas questões que envolvem impostos pagos pela loja.
DEVOLUÇÕES APÓS PROMOÇÕES
As devoluções de produtos em promoção costumam ser ainda mais trabalhosas, pois além de os comerciantes não terem o costume de aceitá-las, quando isso ocorre, o valor a ser devolvido, obrigatoriamente, será o equivalente ao preço promocional. O consumidor não terá o direito de receber o valor fora da promoção.
Notícias Técnicas
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Atualização técnica define códigos de classificação tributária e crédito presumido do IBS e da CBS, em vigor com a Reforma Tributária
Notícias Empresariais
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional