Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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Entra em vigor lei que prorroga incentivos à indústria de semicondutores
Lei beneficia indústria de eletrônicos que usa semicondutores
Altamente prejudicada pela pandemia, a produção de semicondutores no Brasil ganhou novo fôlego com a sanção e publicação da Lei 14.302/22, que prorroga até 2026 incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 3042/21, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) e outros. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro, na forma do substitutivo do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), estende os benefícios do Padis, previstos anteriormente para se encerrar em janeiro deste ano.
Os semicondutores são materiais capazes de conduzir correntes elétricas, utilizados em chips para diversos equipamentos produzidos pela indústria de eletrônicos, automobilística e médica, além do agrobusiness e da tecnologia da informação.
A queda na produção durante a pandemia foi sentida em todo o mundo. Isso elevou o preço dos produtos que a cada ano dependem mais desses componentes, por conta do avanço tecnológico.
Percentuais
O Padis possibilita às empresas fazer jus a crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Até 2024, as aplicações em pesquisa devem ser de no mínimo 5% do faturamento bruto no mercado interno.
Também para esse período, nos cálculos dos créditos será utilizado o percentual de 13,1% do valor investido. Esse número será reduzido a 12,3% nos dois anos seguintes (2025/2026). Até 2024, o fator de multiplicação é de 2,62. No segundo período passa a ser 2,46.
A nova lei aponta ainda uma série de insumos da indústria de semicondutores que também serão abarcados pelo programa, como chapas e tiras de cobre. Passam a ser beneficiários do programa fabricantes de várias peças e insumos usados na fabricação de painéis fotovoltaicos.
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