Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
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Setor de telecomunicações critica proposta de redução do ICMS só a partir de 2024
O pedido dos Estados para que a redução do ICMS sobre as contas de luz e telefone comece a valer somente em 2024 incomodou bastante o setor de telecomunicaçõe...
O pedido dos Estados para que a redução do ICMS sobre as contas de luz e telefone comece a valer somente em 2024 incomodou bastante o setor de telecomunicações. Marcos Ferrari, presidente do Conexis Brasil, entidade representativa das empresas do segmento, diz que não faz nenhum sentido e deixa o problema para futuros governos.
“A cobrança adicional sobre energia e telecom sempre foi preferível por ser mais fácil e menos sujeita à sonegação, mas claramente era uma afronta à Constituição e os Estados se acomodaram, inflando artificialmente as receitas para dar conta de financiar as crescentes despesas públicas, principalmente com pessoal", afirma.
O Conexis divulgou nota, nesta quinta-feira, com duras críticas à carta do Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) enviada ontem aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os Estados consideram a decisão como uma bomba fiscal — serão R$ 26,7 bilhões em perdas por ano — e pedem que a decisão tenha validade em 2024 para que consigam alinhar aos Planos Plurianuais (PPAs).
Para as empresas de telecomunicações, porém, é preciso deixar claro que esses planos sinalizam os programas que serão executados nos quatro seguintes à sua aprovação, mas "não constituem em sua essência peça orçamentária de execução, o que fica a cargos das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis do Orçamento Anual, ambas elaboradas e aprovadas ano a ano".
Atualmente, frisa na nota, a carga tributária sobre as telecomunicações no Brasil chega a quase 50%, contra 10% na média internacional. "Avaliamos ser essa situação uma das principais causas das carências digitais no país", diz o Conexis.
O STF decidiu na segunda-feira que os Estados não podem cobrar alíquotas mais altas de ICMS sobre o fornecimento de energia e os serviços de telecomunicações. Tem que ser o percentual ordinário - aplicado de forma geral -, o que, em algumas localidades, provocará redução de mais de 10%.
A partir de amanhã, os ministros decidem sobre a modulação de efeitos dessa decisão, ou seja, a partir de quando essa redução entrará em vigor. O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual da Corte. Eles terão prazo de uma semana para emitir os seus votos.
A proposta que está na mesa, por enquanto, é a do ministro Dias Toffoli. Ele sugere que a redução do ICMS comece a valer no ano seguinte ao do julgamento — 2022, portanto. Toffoli já tem o apoio do ministro Kassio Nunes Marques.
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