Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Home office faz governo federal economizar R$ 1 bilhão
Só a economia com diárias, passagens e despesas com locomoção chegou ultrapassou R$ 400 milhões
O governo federal já economizou cerca de R$ 1 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Este valor considera a redução de R$ 859 milhões nos gastos de custeio e a diminuição de R$ 161 milhões nos pagamentos de auxílios para os servidores, entre abril e agosto de 2020. Os dados foram divulgados, hoje (25), em Brasília, pelo Ministério da Economia.
Segundo o ministério, a economia em 5 meses com diárias, passagens e despesas com locomoção chegou a R$ 471.251.670,72. Com serviços de energia elétrica, a redução de gastos foi de R$ 255.547.553,27. A economia com serviços de cópias e reproduções de documentos alcançou R$ 9.732.645,44. E a redução de gastos com serviços de comunicação em geral atingiu R$ 89.565.596,69 e com serviços de água e esgoto, R$ 32.942.306,94.
Economia de R$ 161 milhões em auxílios
Ainda em março, o Ministério da Economia informa que orientou os demais órgãos da Administração Pública Federal sobre a autorização para o trabalho remoto com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 28. A norma estabelece regras para a concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que estejam executando suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
Esta instrução gerou uma economia de R$ 161.452.701,82 aos cofres públicos entre abril e agosto deste ano. Entre os adicionais impactados pela medida estão os de insalubridade, irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário e noturno.
O teletrabalho continua?
Para ampliar e normatizar a adoção do teletrabalho, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG) publicou, no fim de julho deste ano, a Instrução Normativa nº 65.
De acordo com o ministério, a norma estabelece orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. Atualmente, cerca de 200 órgãos fazem parte deste sistema.
A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.
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