Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Lei do Contribuinte Legal gerou 9 acordos sobre dívidas com desconto médio de 43%
Negociações envolveram débitos de R$ 769 milhões de pessoas físicas e jurídicas
Cinco meses após a sanção da Lei do Contribuinte Legal, foram fechados nove acordos de renegociação de passivos com o governo federal, envolvendo dívidas de R$ 769 milhões e um desconto médio de 43% em cima delas.
Os dados fazem parte de relatório do Núcleo de Tributação do Insper, que monitora as transações tributárias celebradas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e os contribuintes dentro das regras criadas pela Lei 13.988/2020. O grupo deve divulgar trimestralmente um relatório sobre o tema.
Desses acordos, sete se referem a empresas, um a pessoa física e outro a pessoa física e jurídica.
A legislação permite parcelamentos de até 145 meses. Nessas primeiras transações, a média foi de 60 parcelas, sendo que alguns contribuintes quitaram o débito à vista.
O valor total a ser pago variou de R$ 465 mil (à vista, já com desconto de 50%), na massa falida de uma empresa têxtil, a R$ 149 milhões em 81 parcelas e desconto já aplicado de 40%, para uma empresa de transportes.
Há também na lista um ente público, o município de Patos (PB), e um espólio, além de empresas de diversos setores. O tributo que mais aparece nas negociações (quatro acordos) é a contribuição previdenciária.
Alguns contribuintes tiveram de apresentar garantias, como imóveis, equipamentos, precatórios, depósitos judiciais e apólice de seguro-garantia.
Frederico Bastos e Daniel Zugman, sócios do BVZ Advogados e líderes da pesquisa de transações tributárias, afirmam que havia uma expectativa de que esse instrumento seria mais aplicado, principalmente considerando o contexto econômico atual, de crise.
"Seria natural esperar que muitos contribuintes buscassem esse caminho. A gente não sabe qual o contingente que ainda está tramitando na Procuradoria, mas, considerando quando isso foi implementado, havia uma expectativa de termos números maiores. Nove transações individuais, considerando o contexto de todos os contribuintes do Brasil, ainda é um número muito tímido", afirma Zugman.
"O número baixo também pode ser pela falta de conhecimento do contribuinte sobre essa ferramenta. A publicidade dos termos que foram pactuados vai dar um pouco mais de tranquilidade para que aqueles que tinham dúvida possam aderir à transação", afirma Bastos.
"A gente também vem de uma cultura de relacionamento entre Fisco e contribuinte extremamente litigiosa e baseada na desconfiança. Para mudar esse panorama, de nunca as duas partes terem se sentado à mesa, vai demorar um tempo."
O trabalho é coordenado por Vanessa Canado, que também é assessora especial do Ministério da Economia e também foi elaborado pelo pesquisador Leonardo Alvim.
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