A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Banco Central endurece regras para os boletos de cobrança
Medida trata prioritariamente de documentos enviados por entidades sem a devida solicitação dos consumidores
O Banco Central decidiu criar regras mais rígidas para a emissão de boletos de pagamento. Para evitar que consumidores e empresas sejam prejudicados por documentos indevidos, essas fichas passam a ter duas categorias: as atuais, que são destinadas ao pagamento de dívidas, e os novos “boletos de oferta”, aqueles para oferecer novos serviços e mercadorias. A decisão de criar a nova categoria aconteceu após a observação de casos em que consumidores e empresas recebiam e pagavam boletos sem que nada tivesse sido pedido à empresa ou entidade de classe. Em muitos desses casos, companhias e associações emitiam a ficha de cobrança como uma forma de “oferecer” um serviço ou mercadoria. Mas, por desconhecer o fato, muitos clientes quitavam o documento pelo temor de que o não pagamento pudesse levar a uma cobrança judicial ou inclusão em lista de mau pagadores - o que não é verdade.
Pela nova regra, documentos que não forem relacionados a uma dívida efetiva - como um financiamento, compra ou serviço prestado - deverão conter a informação de que seu pagamento não é obrigatório. Além disso, a ficha deverá exibir de forma explícita que o não pagamento daquele valor na data específica não acarreta em protesto, cobrança judicial ou inclusão em cadastros de restrição ao crédito.
“Muitos documentos emitidos induzem ao pagamento por terem características muito semelhantes a um boleto de dívida. Como recebemos uma série desses documentos, às vezes pessoas pagam sem pensar muito e acabam sendo prejudicadas”, diz o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. A entidade tem atuado nos últimos anos para combater a emissão desses documentos, especialmente aqueles destinados às empresas.
Algumas entidades que existem no papel, mas que têm representatividade nula, emitem muitos desses documentos citados pela ACSP como uma forma de “convidar” empresários a se associar. Algumas dessas entidades já foram, inclusive, alvo de ações do Ministério Público. “A medida do BC deve coibir entidades que, na verdade, só existem para emitir boletos e arrecadar recursos dos empresários menos atentos”, diz Solimeo.
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