Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Celular: o que fazer em caso de perda, roubo ou furto?
Ela lembra que muitas vezes o usuário não tem como informar a empresa antes de voltar para casa.
Faz cerca de quatro anos que está em vigor a Resolução 447 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que determina que, em caso de perda, furto ou roubo do celular, o cliente deve comunicar o fato "imediatamente" à operadora. A partir de então, a empresa tem obrigação de bloquear a linha e impedir sua utilização.
Da forma como está posto o texto, enquanto a companhia não for avisada, a responsabilidade pelas ligações e pela utilização de outros serviços disponíveis no aparelho – desde SMS até navegação na internet – é do consumidor.
Porém, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) avalia que precisa haver bom senso na aplicação da regra. "O termo 'imediatamente' é bastante subjetivo. É razoável considerar como imediato o momento em que o consumidor percebe o furto e tem condições efetivas de avisar a operadora", pondera a advogada da entidade, Veridiana Alimonti.
Ação abusiva
Ela lembra que muitas vezes o usuário não tem como informar a empresa antes de voltar para casa. "Ou não há nenhum telefone público próximo ou ele não sabe o número de contato da operadora para fazer a ligação de um telefone comum", acrescenta.
Além disso, o artigo 47 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. "Estendendo esse artigo para o setor de telecomunicações, o critério do aviso instantâneo deve ser interpretado de forma favorável e razoável também", aponta Veridiana.
O Procon-SP concorda com essa avaliação. "Ampliamos o entendimento 'de imediato', pois o consumidor não pode ser responsabilizado por algo que não causou", salienta a supervisora de serviços essenciais do órgão, Patricia Petrilli. "Cobrar o consumidor por ligações que ele não fez porque não teve condições de avisar rapidamente a operadora é abusivo".
Roubo x furto
Na liguagem cotidiana, roubo e furto são termos usados como sinônimos. Porém, pela definição do Código Penal, existem diferenças entre os dois.
A principal delas é que, em caso de roubo, pressupõe-se que houve abordagem violenta ou ameaçadora para apropriação do objeto. Já em caso de furto, não há nenhum desses elementos e, geralmente, a vítima não percebe a ação ou não está no local no momento em que ela ocorre.
Como agir?
Assim, se ocorrer furto, roubo ou perda do celular, o Idec aconselha os consumidores a informar o ocorrido à operadora o mais rápido possível. É importante pedir o número do protocolo e guardá-lo como prova de que a comunicação foi realizada.
Caso haja dificuldade de contato com a empresa, especifique a situação no Boletim de Ocorrência para preservar seus direitos. "Registre que só seu deu conta do fato algum tempo depois ou que não teve condições de ligar para a operadora logo em seguida" orienta a entidade.
Se a empresa insistir na cobrança das ligações não efetuadas ou serviços não utilizados, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça.
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional