Prazo de entrega termina no próximo domingo (31) e o envio de dados incorretos pode ser corrigido diretamente pelo sistema oficial
Área do Cliente
Notícia
Comércio Eletrônico. Compras virtuais, problemas reais
Conheça as principais determinações da cartilha de diretrizes para o comércio eletrônico, lançada pelo Ministério da Justiça
O Idec testou e comprovou que quando se trata de direitos do consumidor as lojas on-line ainda têm muito a melhorar. Falta de informações claras; empecilhos ao direito de arrependimento; dificuldade em identificar o fornecedor; e canais de diálogo escassos estão entre as falhas mais frequentes.
Disputar vagas no estacionamento abarrotado do shopping center e enfrentar lojas lotadas - situações tão típicas do período que antecede o Natal - são coisas do passado para muitos consumidores. Atraídos pela facilidade e comodidade oferecidas pela internet, cada vez mais brasileiros aderem ao comércio eletrônico. De acordo com dados da Tray, empresa de serviços e consultoria do setor, em quatro anos o volume de consumidores virtuais quadruplicou no Brasil - passou de menos de 6 milhões em 2006 para mais de 23 milhões em 2010.
O crescimento, no entanto, veio acompanhado do aumento do número de reclamações dos consumidores. Nos últimos seis anos, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça (MJ), registrou 21.497 queixas nos Procons do país contra as dez lojas on-line mais demandadas. Nesse contexto, o MJ lançou uma Cartilha de Diretrizes com os direitos dos usuários e os deveres dos fornecedores, que se fundamenta no Código de Defesa do Consumidor - CDC - (aplicável tanto às compras presenciais quanto às virtuais).
A diferença é que ao comprar pela internet o consumidor está mais vulnerável. "A linguagem da internet ainda é recente e pouco familiar aos compradores. A navegação, os cadastros, as senhas, as ofertas que se apresentam de forma rápida e dinâmica podem confundir o consumidor, principalmente o que ainda está se inserindo nesse universo", aponta Guilherme Varella, advogado do Idec e responsável pela pesquisa. Diante dessa desvantagem, são imperativas as adequações das lojas virtuais às diretrizes estabelecidas pelo MJ.
Para saber se as empresas estão cumprindo as regras, o Idec fez compras em 14 lojas virtuais (veja quais são elas no quadro Como foi feita a pesquisa). E identificou diversas falhas nas práticas das empresas em relação aos direitos do consumidor, como falta de informações claras e precisas sobre as condições de contratação e sobre dados de identificação da empresa, como CNPJ, endereço físico etc., importantes caso o consumidor precise resolver algum problema após a compra. Além disso, boa parte das lojas não informa ostensivamente a respeito do direito de arrependimento, consagrado pelo CDC e reafirmado nas diretrizes do MJ.
O que dizem as diretrizes
Conheça as principais determinações da cartilha de diretrizes para o comércio eletrônico, lançada pelo Ministério da Justiça:
O consumidor está protegido contra as práticas abusivas e a propaganda enganosa por parte do fornecedor.
O acesso às informações sobre o produto e a compra deve ser fácil em todas as fases da relação de consumo.
Em caso de arrependimento da compra, a devolução pode ser feita em até sete dias contados a partir do pedido ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa e sem custo.
Caso o fornecedor descumpra o contrato de compra, o cancelamento da cobrança no cartão de crédito deve ser facilitado pelo banco.
A descrição do produto ou serviço, bem como as modalidades de pagamento e o prazo de entrega, devem ser enunciados de forma clara.
Antes da confirmação do pedido, o consumidor tem direito de revisar os produtos da lista, corrigir possíveis erros e alterar ou cancelar o pedido.
O fornecedor deve enviar um e-mail ao cliente, confirmando o pedido.
Deve-se garantir a proteção e a privacidade dos dados pessoais do consumidor.
Como foi feita a pesquisa
Entre 14 e 28 de outubro, voluntários do Idec realizaram 14 compras em 14 lojas virtuais: 2001 Vídeo, Americanas, Amazon, Brandsclub, Comprafacil, Extra, Fnac, Kabum, Magazine Luiza, Ponto Frio, Saraiva, Submarino, Walmart e Zêlo. Tais empresas foram escolhidas pelos voluntários, que seguiram um roteiro de orientação e preencheram um questionário. Como base foram considerados o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes do Ministério da Justiça para o comércio eletrônico.
Leia o restante na íntegra em
www.idec.org.br/rev_idec_texto_impressa.asp?pagina=2&ordem=2&id=1294
Notícias Técnicas
A RFB publicou a SC nº 8.010/2026, definindo que, na portabilidade entre planos de previdência, o prazo de tributação regressiva passa a contar da entrada no novo plano
A Receita Federal sinalizou que a integração tecnológica será central no novo sistema. O CFC acompanha testes e discussões sobre as APIs já disponibilizadas
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado a prestar contas ao Fisco
Entenda como a falta de controle sobre a jornada transforma a tolerância do dia a dia em risco real para o negócio
Notícias Empresariais
A diferença entre trabalhar mais e faturar mais está no modelo, não no esforço
Os maiores erros de uma operação raramente começam na estratégia. Eles começam na liderança
Especialista da Afferolab mostra como líderes podem alternar entre estilos diretivo, coach, participativo e delegativo para desenvolver equipes, aumentar engajamento e impulsionar resultados
Em Santa Maria (DF), presidente do Sebrae Nacional destaca crescimento de quase 15% na formalização de microempreendedores individuais nos quatro primeiros meses do ano
Conhecimento sobre finanças é visto como solução, mas ainda pouco aplicado no dia a dia
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional