Na semana passada, o governo federal anunciou medidas para aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras com o objetivo de arrecadar mais. Mercado, setor produtivo e Congresso reagiram e impuseram recuos
Área do Cliente
Notícia
Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel
A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras
As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.
A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.
Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.
No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.
“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.
Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.
Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.
Notícias Técnicas
A Cartilha é um material essencial de alerta aos cidadãos e empresas sobre golpes envolvendo títulos públicos falsos, prescritos ou supostos direitos creditórios
Prazo era até 23h59m59s, e documento foi registrado já no dia seguinte
Contribuintes que dividiram em quotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar a DCTF das quotas até 31 de julho de 2025.
A ideia é que do projeto, que tem parceria com o Serpro (Serviço de Processamento de Dados), é permitir a participação direta de empresas na experimentação prática das soluções tecnológicas desenvolvidas
Notícias Empresariais
Imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que o total devido seja superior a R$ 100 e cada quota não fique abaixo de R$ 50; pagamento pode ser por meio de DARF ou débito automático
Medida é voltada à recuperação de dinheiro esquecido em instituições
Cada plataforma exige uma abordagem específica. Algumas são boas para demonstrar produtos, outras para reforçar a marca e se relacionar com clientes
A proposta permite que a entidade monetária contrate pessoal sem a autorização ou reprovação do governo federal, além de outros problemas
No primeiro dia de operação, agência recolheu mais de dois mil produtos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional