A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Novas regras para consórcios entram em vigor nesta sexta; confira as mudanças
Cotistas poderão quitar financiamentos e comprar serviços e produtos. Recebimento do dinheiro fica mais rápido em caso de desistência.
Entram em vigor nesta sexta-feira (6) as novas regras de atuação dos consórcios.
A partir de agora, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, pacotes de informática e até acesso a cursos de pós-graduação no exterior também poderão ser adquiridos por meio desse instrumento.
Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado.
As novas regras constam da Lei nº 11.795, aprovada no ano passado pelo Congresso e regulamentada na última quarta-feira pelo Banco Central (BC).
A legislação tenta dar mais segurança aos cotistas ao elevar as exigências para o funcionamento das administradoras de consórcios.
Segundo o BC, a compra de serviços via consórcio era uma demanda antiga de clientes e instituições que administram os grupos.
Para a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios, as medidas vão estimular essa forma de poupança para adquirir bens e serviços.
“A partir do momento que ela [a pessoa] se planeja, se conscientiza de que, ao guardar todo mês, com vista a um consumo de um bem, mais poupado e planejado, ela tem a ganhar, uma vez que ela não vai pagar juros”, afirma o presidente regional da entidade, Francisco Ferraz.
AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO DOS CONSÓRCIOS
Após desistir do plano, consumidor poderá receber dinheiro de volta mais rapidamente
- Antes, quem desistia do consórcio tinha que vender a cota para outro cliente ou esperar o fim do grupo para receber o dinheiro.
- Para novos grupos, desistentes continuarão participando dos sorteios e poderão receber as parcelas antes, quando forem contemplados.
- O cliente que desistir do grupo também pode dar um lance para ser contemplado e, assim, receber o que foi pago.
- A regra vale para grupos novos. Grupos antigos terão que fazer assembléia para se adaptar à nova lei.
Cotistas poderão usar o consórcio para quitar financiamentos de bancos
- Pelo novo sistema, quem tem financiamento bancário poderá quitar o débito por meio do consórcio. Para isso, é preciso obter a carta de crédito do consórcio, por sorteio ou lance.
- O bem financiado tem que estar no nome do consorciado e o financiamento e o consórcio têm que ser do mesmo tipo de bem.
- Exemplo: para quitar um imóvel, o consórcio tem que ser de imóvel. A vantagem é trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, bem menor.
Administradoras podem oferecer serviços e produtos por meio dos consórcios
- Usando o mesmo sistema de quitação, as administradoras de consórcio poderão ainda oferecer serviços, como viagens, cursos no exterior e tratamentos estéticos.
- Exemplo: uma carta de crédito de consórcio para cirurgia plástica, no valor de R$ 8 mil, poderia ser paga em dois anos: a parcela, com a taxa de administração e o seguro incluídos, ficaria em torno de R$ 380. Além disso, o consorciado pode escolher o médico que preferir.
Leis ficam mais rigorosas para as administradoras de consórcio
- A lei também tornou as punições mais rigorosas para quem não seguir as regras, visando a aumentar a segurança de quem adere aos consórcios.
- O Banco Central (BC) poderá suspender a operação e até cassar a autorização de funcionamento de uma administradora em caso de dano ao consumidor.
- A lei também atualiza os valores do capital mínimo exigido das administradoras. Para administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Para as que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.
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