A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Fim do estado de emergência por Covid: entenda o que muda após a portaria do governo
Com o encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), oficializado em abril pelo Ministério da Saúde, algumas leis trabalhistas, que estavam em vigor desde 2020, podem perder a validade
Com o encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), oficializado em abril pelo Ministério da Saúde, algumas leis trabalhistas, que estavam em vigor desde 2020, podem perder a validade. Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, explica que a medida pode impactar regimentos como o que determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial, ajuda financeira para os entregadores de aplicativo afastados por Covid, além de outras regras sanitárias.
De acordo com o especialista, a partir de agora, as empresas estão isentas do cumprimento das regras que estavam em vigor em decorrência da pandemia. “Na verdade, a portaria nº 913, do Ministério da Saúde, só estabelece um retorno às regras anteriores a pandemia de Covid-19, e revoga a portaria nº 188, de fevereiro de 2020, que estabeleceu normas específicas para o amparo de trabalhadores e empregadores durante esse período”, explica.
Entenda o que muda
Agora, o teletrabalho deve se tornar facultativo às empresas e a volta ao trabalho presencial pode ser determinada com prazo mínimo de 15 dias. Gestantes, trabalhadores com comorbidades ou maiores de 60 anos também podem retornar, mesmo que não estejam completamente imunizados. Para as empresas que preferirem manter o home office, o consentimento do empregado deve constar num contrato escrito, com base nas regras da CLT.
Na pandemia, foi determinado ainda que as empresas de aplicativos de delivery teriam de oferecer ajuda financeira durante 15 dias para os entregadores afastados por Covid-19, e pagar seguro para cobrir acidentes ocorridos durante o período de trabalho. Essas medidas também perdem a validade, por estarem vinculadas ao estado de emergência.
Também deverão deixar de valer a compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas, a suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS, e a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Esses direitos perderam os seus efeitos.
Sobre a exigência de protocolos sanitários como o uso de máscaras e apresentação de passaportes de vacinação, as ações se tornam facultativas as empresas, de acordo com o critério de cada organização. Também será desobrigado o afastamento de funcionários por sintomas gripais, até que seja realizado teste de Covid que confirme ou não a contaminação pela doença.
Apesar de a portaria ter sido publicada em 22 de abril, as novas regras só passarão a valer após um mês. Até lá, o governo ainda deverá publicar atos normativos com medidas de adaptação. “As novas medidas serão melhores esclarecidas após novas orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, conforme determinação na própria Portaria que põe fim à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, as quais deverão estabelecer regras de transição e os prazos para a sua implantação”, prevê Gustavo Hitzschky.
Assessoria de Imprensa Gustavo Hitzschky Jr. — Capuchino Press
Redação (85) 3267.1425
Elias Bruno (85) 99199.5527
Anderson Souza (85) 98721.1933
Renata Benevides
Karla Rodrigues
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