A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Mudanças na lei de licitações faz empresas ficarem alertas; especialista tira dúvidas
Esperada desde os anos 90, a nova lei de licitações, nº 14.133/2021, entrou em vigor durante 2021 e tem gerado expectativas e dúvidas às empresas prestadoras de serviços ao poder público
Esperada desde os anos 90, a nova lei de licitações, nº 14.133/2021, entrou em vigor durante 2021 e tem gerado expectativas e dúvidas às empresas prestadoras de serviços ao poder público. Rafael Souza, Sócio-Diretor jurídico da área tributária do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, explica que a lei prevê um período de dois anos para adaptação das empresas e órgãos.
“A lei entrou em vigor assim que foi sancionada, mas há um período de dois anos para que as normas anteriores sejam revogadas. Temos ainda um processo de tempo para que órgãos e empresas se adequem e passem a aplicar as novas regras. É uma segurança para todas as partes, com esse tempo, é possível entender melhor as regras e evitar problemas jurídicos no futuro”, afirma.
Uma das principais mudanças da nova lei é a extinção dos modelos de licitações Tomada de Preços e Convite. Continuam os modelos Pregão, Leilão, Concurso e Concorrência. A novidade é a modalidade Diálogo Competitivo, adequada às novas formas de mercado da atualidade.
“Esse modelo dialoga com as alterações tecnológicas dos últimos anos. A modalidade permite, ao invés da empresa apresentar um produto pronto, apresentar soluções personalizadas para cada cenário. A empresa, com sua expertise, vai falar o que o órgão precisa, e não o contrário. As empresas irão debater as necessidades do projeto, até uma proposta final ser escolhida”, explica Rafael Souza.
Algo frequente nas licitações era o abandono e a incapacidade das empresas em finalizarem a obra, a nova lei pretende extinguir essas ocorrências. Agora, as companhias precisam apresentar documentação para qualificação técnica como apresentação profissional, atestados e certidões, disposição de pessoal técnico e instalações, atenção aos requisitos do projeto, registro em entidades profissionais, etc.
A qualificação deve ser enviada por todas as empresas concorrentes ainda no período da licitação para que, ao final, o vencedor já esteja apto para prestar o serviço. “A nova lei de licitações vem para agilizar os processos e garantir que sejam concluídos, evitando atrasos, serviços inacabados e novas licitações para o mesmo projeto”, finaliza o sócio-diretor do escritório IGSA.
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