A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Redução nas multas de MEI, ME e EPP não dispensam atenção na contabilidade
O Simples Nacional veio para simplificar a vida das empresas de pequeno e médio portes.
O Simples Nacional veio para simplificar a vida das empresas de pequeno e médio portes. O sistema concentra em um único documento o recolhimento mensal dos tributos referentes a esse tipo de negócio, como Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), PIS/Pasep, entre outros.
Mesmo com a implementação do Simples Nacional, os microempresários não deixaram de se preocupar com a área contábil de suas empresas. O sistema facilitou a vida dessa categoria na hora do pagamento dos impostos, mas não diminuiu a importância de contar com um contabilista.
Uma situação parecida pode voltar com a redução de multas de obrigações acessórias, a partir de 2016, para microempreendedores individuais (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, aprovou a Recomendação nº5, que orienta União, Estados e municípios a reduzirem, a partir de 1º de janeiro de 2016, as multas de obrigações acessórias, em que empresas precisam informar seu faturamento, impostos recebidos e pagos, admissões e demissões, serviços prestados e contratados e aquisições.
Segundo a nova recomendação, multas relativas à falta de prestação ou à incorreção deverão ter fixação legal de valores específicos e mais favoráveis ou redução de 90% para o MEI e 50% para a ME ou EPP. A redução não se aplica na hipótese de fraude, resistência ou dificuldade na fiscalização ou na ausência de pagamento da multa, que tem prazo de 30 dias após a notificação.
A diminuição considerável das multas não deve minimizar a atenção que do empresário em relação às suas obrigações com a Receita Federal. É preciso ter um mecanismo de organização bem definido entre o empresário e o contabilista, de modo que as informações sejam geradas em tempo hábil e entregues de forma correta.
Como muitas empresas não possuem um setor interno dedicado à contabilidade, o trabalho do contador terceirizado é essencial para evitar possíveis atrasos, multas e problemas com o Fisco.
- Geuma Nascimento é mestra em contabilidade, professora universitária e sócia da TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria.
CV: http://lattes.cnpq.br/6360305814120656
E-mail: geuma.nascimento@tgec.com.br
Blog: www.geumanascimento.com
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