A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Notícia
Cuidados contábeis evitam passivos trabalhistas
Os recentes protestos das centrais sindicais contra as mudanças na legislação trabalhista brasileira
Os recentes protestos das centrais sindicais contra as mudanças na legislação trabalhista brasileira e as demissões crescentes que estão ocorrendo em segmentos importantes da indústria sugerem que os próximos anos poderão ser bastante conturbados no campo das relações sindicais.
Aliado a isso, o forte questionamento da sociedade sobre a deterioração econômica do país cria um cenário de instabilidade preocupante para as empresas, que estão reavaliando investimentos e refletindo sobre a necessidade de manutenção do seu capital humano frente à atual conjuntura.
Diante desse quadro, resta saber sobre qual patamar se darão as negociações entre os sindicatos (patronais e de trabalhadores) para o biênio 2015/2016.
De qualquer forma, é imprescindível que os gestores de qualquer organização fiquem atentos ao gerenciamento eficiente das questões trabalhistas e, em especial, ao passivo que delas pode advir, para evitar danos que tais questões possam causar à saúde financeira da empresa.
Os gestores das áreas de recursos humanos e contabilidade devem estar integrados em suas atividades e devidamente instruídos quanto ao conhecimento da legislação trabalhista de forma a bem aplicá-la, seja quanto ao que diz respeito ao trabalhador ou à empresa.
Atualmente, um funcionário trabalhando legalmente (com carteira assinada) custa 102% para a empresa, além do seu salário, ou seja, custa o dobro.
O contabilista, utilizando-se de seus conhecimentos jurídicos, tem o dever de orientar seu cliente ou empregador sobre a obrigatoriedade de certos procedimentos a serem adotados pela empresa na área contábil, fiscal e departamento de pessoal, citando como exemplo que o profissional deve manter-se atualizado acerca da legislação trabalhista, ter um controle contábil perfeito, pois, certamente, além dos benefícios para a empresa, estará evitando possíveis passivos trabalhistas e outros problemas de ordem previdenciária.
Lembramos, ainda, que, hoje, a figura do contabilista implica interação com os profissionais de outras áreas, para, inclusive, passar-lhe seus conhecimentos, recebendo retorno também.
Conclui-se, portanto, que as empresas devem atentar para a gestão coerente de suas atividades, buscando seguir as legislações contábeis e trabalhistas em vigor, de forma a coibir quaisquer ações desfavoráveis contra si, por parte dos empregados ou do próprio poder público.
* Mestra em contabilidade, professora universitária e sócia da TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria.
CV: http://lattes.cnpq.br/6360305814120656
E-mail: geuma.nascimento@tgec.com.br
Blog: www.geumanascimento.com
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